Normas de segurança bancária serão aplicadas em Sobral


O Prefeito Veveu recebeu, nesta quinta-feira (26), em seu gabinete, representantes do Sindicato dos Bancários de Sobral para debater sobre a aplicação da lei nº 1.169, que estabelece normas de segurança bancária. De acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários de Sobral, Olivar Frota, com a aplicação da lei serão oferecidas melhores condições de segurança para clientes, usuários e funcionários dos bancos.

Entre as normas estabelecidas na lei municipal nº 1.169/2012 estão: a proibição no interior dos bancos do uso de capacetes, chapéus, bonés, toucas ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam a identificação pessoal; óculos escuros, uso de celulares; instalação de portas eletrônicas, inclusive no local de auto-atendimento, detector de metal, câmeras, divisórias opacas entre os caixas e biombo com 2m altura entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências e na área de auto-atendimento.


Para as instituições que não se adequarem às normas, a lei prevê “advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 10 dias úteis; b) multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de 10.000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), se até 30 dias úteis após a aplicação da multa não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 20.000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) se, após 30 dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o Município procederá à interdição do estabelecimento financeiro.”


Veja a Lei Municipal nº 1.169/2012 na íntegra AQUI