Meia-entrada é direito assegurado para juventude em Sobral

O Prefeito Veveu sancionou a Lei nº 1.326 de 16 de dezembro de 2013 que dá direito ao pagamento de meia-entrada para estudantes e jovens de até 21 anos em espetáculos artístico-culturais e esportivos, apresentando um documento original de identificação.

Segundo a lei, publicada no Impresso Oficial do Município - Ano XVI - Nº 504 de 23 de dezembro de 2013, estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular e jovens de até 21 anos de idade têm o direito ao pagamento de meia-entrada em atividades culturais e esportivas tais como: espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares e, igualmente, do valor das tarifas e das passagens de ônibus ou similares de linhas urbanas e interdistritais.


Os estabelecimentos como casas de show, comerciais e culturais deverão garantir aos jovens de até 21 anos o pagamento de ingressos disponível para venda pela metade do preço. O cumprimento da lei deverá ser fiscalizado pelo Conselho Municipal de Juventude, Secretaria de Urbanismo e Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. O não cumprimento da lei acarretará em autuação e multa no valor de 2.000 UFIRCE (duas mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará).