Serviço de Táxi em Sobral | Prefeito Veveu sancionará, nesta sexta-feira, 28 de março, Lei que regulamenta o serviço no Município
O Prefeito Veveu sanciona, nesta sexta-feira (28/03), a Lei Nº 1.354 de 11 de março de 2014, que institui e regulamenta o Serviço Público de Transporte Individual de Passageiro, modalidade Táxi, no Município de Sobral. A solenidade será às 10h, no Instituto ECOA, sede provisória do Gabinete do Prefeito.
De acordo com a Lei, o serviço passa a funcionar seguindo determinações como, uso do taxímetro e veículos padronizados (cor branca, ar-condicionado, ter no máximo 8 anos de fabricação, entre outros). A Lei estabelece, ainda, reserva de 2% das vagas de permissionários para pessoas com deficiência. Os permissionários, que já integram o sistema, terão o prazo máximo de 01 (um) ano para se adequarem às exigências descritas no artigo 37 da Lei.
Os veículos e os equipamentos passarão por vistoria semestralmente e a Prefeitura fiscalizará, também, a prestação do serviço e o cumprimento das normas estabelecidas na Lei. Os taxistas que não cumprirem as normas estarão sujeitos a sanções como, advertência, multa, suspensão temporária do exercício da atividade, cassação do registro de taxista por 03 anos, ou revogação da permissão.
Veja o texto da Lei Nº 1.354 completo AQUI
De acordo com a Lei, o serviço passa a funcionar seguindo determinações como, uso do taxímetro e veículos padronizados (cor branca, ar-condicionado, ter no máximo 8 anos de fabricação, entre outros). A Lei estabelece, ainda, reserva de 2% das vagas de permissionários para pessoas com deficiência. Os permissionários, que já integram o sistema, terão o prazo máximo de 01 (um) ano para se adequarem às exigências descritas no artigo 37 da Lei.
Os veículos e os equipamentos passarão por vistoria semestralmente e a Prefeitura fiscalizará, também, a prestação do serviço e o cumprimento das normas estabelecidas na Lei. Os taxistas que não cumprirem as normas estarão sujeitos a sanções como, advertência, multa, suspensão temporária do exercício da atividade, cassação do registro de taxista por 03 anos, ou revogação da permissão.
Veja o texto da Lei Nº 1.354 completo AQUI