Cadastro no Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Profissionais e prestadores de serviços de engenharia, arquitetura e áreas congêneres têm até 31 de outubro para fazer credenciamento na Casa do Contribuinte
Os prestadores de serviços de engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres devem fazer credenciamento na Casa do Contribuinte, até o dia 31 de outubro de 2014, às 17h.
O credenciamento é necessário para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que será obrigatória, também para esses serviços, a partir do dia 1º de novembro, de acordo com a Instrução Normativa Nº 05 da Secretaria da Gestão do Município de Sobral. A Instrução Normativa foi publicada no Impresso Oficial do Município Nº 585, de 25 de setembro de 2014. Saiba mais: (88) 3611-5336 e 3611-5347.
Para credenciamento na Casa do Contribuinte é necessário apresentar os documentos abaixo:
1. Formulário de “Solicitação de Credenciamento de Empresa”, disponível AQUI (http://www.sobral.ce.gov.br/site_novo/sec/gestao/index.php/servicos-on-line/nfs-e);
2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, impresso no site da Receita Federal, com emissão de no máximo 30 dias.
3. Via original do CPF e de Documento de Identidade do(s) representante legal do prestador de serviço com poderes de representação, conforme indicado nos atos constitutivos da pessoa jurídica;
4. Via original ou cópia autenticada da procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via original do CPF e de Documento de Identidade do outorgado;
5. Em caso de substabelecimento de mandato, apresentar via original ou cópia autêntica do instrumento correspondente;
6. Documento original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa (Contrato Social, estatuto, ou documento similar), bem como original ou cópia autenticada do último aditivo do contrato social, caso haja.
Os prestadores de serviços de engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres devem fazer credenciamento na Casa do Contribuinte, até o dia 31 de outubro de 2014, às 17h.
O credenciamento é necessário para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que será obrigatória, também para esses serviços, a partir do dia 1º de novembro, de acordo com a Instrução Normativa Nº 05 da Secretaria da Gestão do Município de Sobral. A Instrução Normativa foi publicada no Impresso Oficial do Município Nº 585, de 25 de setembro de 2014. Saiba mais: (88) 3611-5336 e 3611-5347.
Para credenciamento na Casa do Contribuinte é necessário apresentar os documentos abaixo:
1. Formulário de “Solicitação de Credenciamento de Empresa”, disponível AQUI (http://www.sobral.ce.gov.br/site_novo/sec/gestao/index.php/servicos-on-line/nfs-e);
2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, impresso no site da Receita Federal, com emissão de no máximo 30 dias.
3. Via original do CPF e de Documento de Identidade do(s) representante legal do prestador de serviço com poderes de representação, conforme indicado nos atos constitutivos da pessoa jurídica;
4. Via original ou cópia autenticada da procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via original do CPF e de Documento de Identidade do outorgado;
5. Em caso de substabelecimento de mandato, apresentar via original ou cópia autêntica do instrumento correspondente;
6. Documento original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa (Contrato Social, estatuto, ou documento similar), bem como original ou cópia autenticada do último aditivo do contrato social, caso haja.