Cadastro no Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Profissionais e prestadores de serviços de engenharia, arquitetura e áreas congêneres têm até 31 de outubro para fazer credenciamento na Casa do Contribuinte

Os prestadores de serviços de engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres devem fazer credenciamento na Casa do Contribuinte, até o dia 31 de outubro de 2014, às 17h.


O credenciamento é necessário para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que será obrigatória, também para esses serviços, a partir do dia 1º de novembro, de acordo com a Instrução Normativa Nº 05 da Secretaria da Gestão do Município de Sobral. A Instrução Normativa foi publicada no Impresso Oficial do Município Nº 585, de 25 de setembro de 2014. Saiba mais: (88) 3611-5336 e 3611-5347.

Para credenciamento na Casa do Contribuinte é necessário apresentar os documentos abaixo:


1. Formulário de “Solicitação de Credenciamento de Empresa”, disponível AQUI (http://www.sobral.ce.gov.br/site_novo/sec/gestao/index.php/servicos-on-line/nfs-e);
2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, impresso no site da Receita Federal, com emissão de no máximo 30 dias.
3. Via original do CPF e de Documento de Identidade do(s) representante legal do prestador de serviço com poderes de representação, conforme indicado nos atos constitutivos da pessoa jurídica;
4. Via original ou cópia autenticada da procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via original do CPF e de Documento de Identidade do outorgado;
5. Em caso de substabelecimento de mandato, apresentar via original ou cópia autêntica do instrumento correspondente;
6. Documento original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa (Contrato Social, estatuto, ou documento similar), bem como original ou cópia autenticada do último aditivo do contrato social, caso haja.