Prefeito concede isenção de ITBI para agricultores familiares e empreendedores rurais de Sobral



Atendendo a necessidade de regulamentação do Código Tributário Municipal, o prefeito de Sobral, Ivo Gomes, concedeu nesta quinta-feira (11/04), isenção de Imposto sobre a Transmissão “Inter vivos” de Bens Imóveis (ITBI) para os agricultores familiares e empreendedores rurais do município. A isenção foi publicada nesta terça-feira (11/04), no Diário Oficial do Município (DOM), nº 43, página 1.

Para ser isento é necessário atender alguns requisitos e apresentar documentos como, matrícula de qualquer outro meio idôneo que ateste que o imóvel, objeto da isenção, tem natureza rural e não seja superior a 25,00ha (vinte e cinco hectares);certidão dos cartórios imobiliários de Sobral atestando que o adquirente não é proprietário de nenhum outro imóvel, rural ou urbano; e declaração exarada pelo adquirente atestando que o imóvel, objeto da isenção, será destinado ao sustento familiar.

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